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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO — a2p2 CONDOMÍNIO

Última atualização: 11 de maio de 2026 Versão: 1.0


PARTES

CONTRATADA: a2p2 Condomínio, plataforma de software como serviço (SaaS) destinada à administração de condomínios, doravante denominada simplesmente "a2p2" ou "Plataforma".

CONTRATANTE: pessoa jurídica regularmente constituída que adere a estes Termos para utilizar a Plataforma, doravante denominada "Administradora" ou "Cliente".

A aceitação destes Termos é manifestada pelo clique no botão de aceite no momento do cadastro e/ou pelo simples uso da Plataforma, vinculando integralmente a Contratante e seus prepostos.


1. DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins deste instrumento, aplicam-se as seguintes definições:


2. OBJETO E NATUREZA DO SERVIÇO

2.1. A a2p2 cede à Contratante, em caráter não exclusivo, intransferível e por prazo determinado, o direito de uso da Plataforma, na modalidade de Software como Serviço (SaaS), para a finalidade de administração de condomínios residenciais, comerciais e mistos.

2.2. A Plataforma compreende, entre outras funcionalidades, módulos de cadastros, gestão financeira (cotas, lançamentos, rateios, prestação de contas), reservas de áreas comuns, ocorrências, solicitações, manutenção preventiva e corretiva, comunicação interna e portal do condômino.

2.3. O presente contrato não configura cessão, licenciamento perpétuo, locação, venda ou transferência de qualquer direito de propriedade sobre o código, banco de dados ou tecnologia da Plataforma.

2.4. A relação aqui estabelecida é de natureza estritamente civil e comercial, não havendo vínculo empregatício, societário ou de representação entre as Partes.


3. CADASTRO E CONTA

3.1. Para utilizar a Plataforma, a Contratante deverá manter cadastro completo e atualizado, fornecendo informações verdadeiras e exatas, incluindo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail de contato.

3.2. A Contratante é integral e exclusivamente responsável pela:

a) veracidade, exatidão e atualização das informações fornecidas; b) custódia e confidencialidade das credenciais de acesso (e-mail e senha) de sua Conta e dos Usuários Finais por ela cadastrados; c) totalidade dos atos praticados a partir de sua Conta ou das contas dos Usuários Finais por ela autorizados.

3.3. A Contratante compromete-se a comunicar imediatamente a a2p2 sobre qualquer uso não autorizado de sua Conta ou comprometimento de credenciais, mediante notificação ao canal a2p2@a2p2.com.br.

3.4. É vedada a criação de mais de uma Conta para a mesma pessoa jurídica, salvo expressa autorização escrita da a2p2.


4. PERÍODO DE AVALIAÇÃO (TRIAL)

4.1. A Contratante terá direito a um período de avaliação gratuita ("Trial") de 14 (catorze) dias corridos, contados da data de criação da Conta.

4.2. Durante o Trial, a Contratante terá acesso integral à Plataforma, sem custo.

4.3. Ao término do Trial, a Conta passará automaticamente ao status de "expirado" e funcionalidades de criação/edição serão bloqueadas até que a Contratante contrate um Plano comercial ou solicite o cancelamento. A leitura de dados permanece disponível pelo período adicional de 7 (sete) dias após o término do Trial.


5. PLANOS E PAGAMENTO

5.1. Modalidades e valores. A Plataforma é disponibilizada nos seguintes planos:

| Plano | Mensalidade | Características gerais | |-------------|--------------------|------------------------| | Starter | R$ 199,00 | Até 1 condomínio | | Plus | R$ 499,00 | Até 5 condomínios | | Enterprise | R$ 999,00 | Condomínios ilimitados |

Os valores podem ser reajustados anualmente pelo IPCA acumulado nos últimos doze meses ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

5.2. Faturamento. O faturamento é mensal, antecipado, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês. A primeira fatura é emitida no encerramento do Trial.

5.3. Forma de pagamento. O pagamento se dará na modalidade manual, mediante boleto bancário ou PIX emitido pela a2p2, com confirmação pela Contratante via comprovante anexado à fatura no painel administrativo.

5.4. Atraso. O não pagamento da fatura no vencimento sujeitará a Contratante a:

a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto; b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die; c) Atualização monetária pelo IPCA acumulado do período; d) Bloqueio das funcionalidades de criação/edição após 7 (sete) dias corridos de atraso (período de tolerância); e) Suspensão integral do acesso após 30 (trinta) dias de inadimplência; f) Rescisão automática após 90 (noventa) dias de inadimplência, com aplicação das disposições da Cláusula 13.

5.5. Reajuste. Mensalidades vigentes serão reajustadas anualmente, sempre na data-aniversário do contrato, pelo índice previsto na Cláusula 5.1.


6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. A Contratante obriga-se a:

a) utilizar a Plataforma exclusivamente para os fins lícitos e em conformidade com estes Termos; b) cumprir integralmente a legislação aplicável, em especial a LGPD, ao tratar dados pessoais de seus Usuários Finais (condôminos, prestadores, funcionários); c) manter atualizadas as informações cadastrais e financeiras na Plataforma; d) não realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de obter o código-fonte da Plataforma; e) não utilizar a Plataforma para tratamento de dados pessoais sensíveis (Art. 5º, II, LGPD) sem base legal específica e adequada; f) não tentar acessar, interferir ou perturbar a Conta de outras Contratantes, os servidores ou redes da a2p2; g) não introduzir vírus, malware, código malicioso ou ferramentas destinadas a comprometer a integridade da Plataforma; h) responder integralmente pelos atos de seus Usuários Finais como se fossem próprios; i) manter backup local de dados críticos quando entender necessário, sem prejuízo das obrigações de backup da a2p2 descritas na Cláusula 9.

6.2. A Contratante reconhece que é a Controladora dos dados pessoais inseridos na Plataforma sobre seus condôminos, prestadores e funcionários, sendo a a2p2 mera Operadora que processa tais dados em nome e por instruções da Contratante, na forma do Art. 5º, VI e VII, da LGPD e do Acordo de Tratamento de Dados (DPA) anexo.


7. OBRIGAÇÕES DA a2p2

7.1. A a2p2 obriga-se a:

a) disponibilizar a Plataforma com nível de disponibilidade ("uptime") mensal de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), excluídas as janelas de manutenção programada; b) realizar manutenções programadas preferencialmente em horários de baixo uso (madrugada de domingo, horário de Brasília), com aviso prévio de 48 horas quando previsível; c) realizar backup diário automatizado do banco de dados, com retenção mínima de 30 (trinta) dias; d) prestar suporte técnico via e-mail (a2p2@a2p2.com.br), com tempo de primeira resposta inferior a 24 horas em dias úteis; e) implementar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas de segurança da informação, conforme descritas no DPA; f) notificar a Contratante em até 72 (setenta e duas) horas em caso de incidente de segurança que afete dados pessoais sob sua operação, na forma do Art. 48 da LGPD; g) manter sigilo absoluto sobre as informações da Contratante e de seus Usuários Finais.

7.2. Janelas de manutenção emergencial. Em casos de vulnerabilidade crítica de segurança, a a2p2 poderá realizar manutenção emergencial sem aviso prévio, com posterior comunicação à Contratante.


8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. A Plataforma, incluindo seu código-fonte, banco de dados estrutural, design de interface, marcas, logotipos, documentação e toda a tecnologia subjacente, é de propriedade exclusiva da a2p2, protegida pela Lei nº 9.609/1998, Lei nº 9.279/1996 e demais normas aplicáveis.

8.2. O Conteúdo da Contratante — dados, documentos, comunicações e demais materiais por ela inseridos — permanece de propriedade exclusiva da Contratante, sendo a a2p2 mera depositária e processadora desses dados.

8.3. A Contratante concede à a2p2 licença não exclusiva, limitada à vigência deste contrato, para hospedar, processar, transmitir e exibir o Conteúdo da Contratante exclusivamente com o objetivo de fornecer o serviço contratado.


9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E BACKUP

9.1. A a2p2 emprega medidas técnicas e organizacionais razoáveis e proporcionais à natureza dos dados processados, conforme detalhado no Anexo I do DPA, incluindo:

a) criptografia em trânsito (TLS 1.2 ou superior) e em repouso para credenciais; b) controle de acesso por papel (RBAC) e princípio do menor privilégio; c) isolamento lógico de dados entre Contratantes (multi-tenancy); d) Content Security Policy (CSP) ativa nos endpoints web; e) monitoramento contínuo de erros e tentativas de intrusão; f) backup diário automatizado com retenção de 30 dias.

9.2. A Contratante reconhece que nenhum sistema é absolutamente imune a falhas, e que a a2p2 atua com diligência razoável, não sendo responsável objetivamente por incidentes decorrentes de força maior, caso fortuito ou atos imputáveis a terceiros, na forma do Art. 393 do Código Civil e do Art. 43, II, da LGPD.


10. SUPORTE TÉCNICO

10.1. O suporte técnico será prestado nos seguintes canais e níveis:

a) Canal: e-mail a2p2@a2p2.com.br; b) Horário: dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília); c) Tempo de primeira resposta: até 24 horas em dias úteis; d) Idioma: Português do Brasil.

10.2. O suporte abrange esclarecimento de dúvidas funcionais, orientação sobre uso da Plataforma e resolução de bugs. Não estão incluídos: consultoria contábil, jurídica, administrativa, treinamentos in loco ou customizações de software, salvo contratação à parte.


11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1. Ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave, a responsabilidade total e agregada da a2p2 perante a Contratante, por quaisquer danos diretos comprovados, é limitada ao valor equivalente a 3 (três) mensalidades do Plano vigente.

11.2. A a2p2 não responde, em qualquer hipótese, por:

a) lucros cessantes; b) danos indiretos; c) perdas mercadológicas, reputacionais ou de oportunidade; d) atos ou omissões dos Usuários Finais ou de terceiros não autorizados que tenham obtido acesso à Conta por descuido da Contratante; e) indisponibilidade temporária decorrente de manutenção programada, força maior ou ataque cibernético externo praticado por terceiros; f) decisões tomadas pela Contratante ou pelos órgãos administrativos do condomínio com base em informações extraídas da Plataforma — a a2p2 fornece a ferramenta, não a decisão.

11.3. A Contratante reconhece que a Plataforma é ferramenta de apoio à gestão, não substituindo o assessoramento jurídico, contábil ou técnico que sua atividade demandar.


12. CONFIDENCIALIDADE

12.1. As Partes obrigam-se a manter em sigilo absoluto todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, incluindo dados comerciais, técnicos, financeiros e dados pessoais de terceiros, durante a vigência do contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término.

12.2. A obrigação de sigilo não se aplica a informações que:

a) sejam ou se tornem públicas por meio lícito alheio às Partes; b) tenham sido legitimamente conhecidas antes do contrato; c) sejam exigidas por ordem judicial ou autoridade competente, hipótese em que a Parte requerida notificará previamente a outra, salvo se houver vedação legal.


13. VIGÊNCIA E RESCISÃO

13.1. O contrato tem prazo indeterminado, iniciando-se com a aceitação destes Termos.

13.2. A Contratante poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem ônus, mediante comunicação à a2p2 pelo painel administrativo ou pelo canal de suporte, com efeito ao término do ciclo mensal de cobrança em curso.

13.3. A a2p2 poderá rescindir o contrato:

a) em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias; b) em caso de descumprimento material destes Termos pela Contratante, mediante notificação com prazo de 15 (quinze) dias para regularização; c) em caso de uso da Plataforma para fins ilícitos ou que possam comprometer sua segurança; d) por conveniência, mediante notificação com 90 (noventa) dias de antecedência.

13.4. Sucessão de dados. Após o término do contrato, por qualquer motivo:

a) a Contratante poderá exportar todos os seus dados em formato estruturado (CSV/JSON) pelo painel administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de encerramento; b) findo o prazo do item "a", a a2p2 procederá à exclusão definitiva dos dados da Contratante de seus sistemas produtivos no prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis, restando apenas registros que a legislação obrigue a manter (registros fiscais, dados anonimizados, logs de segurança), nos termos do Art. 16 da LGPD.


14. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS

14.1. A a2p2 poderá alterar estes Termos, comunicando previamente a Contratante por e-mail e por aviso no painel administrativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.2. Caso a Contratante não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem ônus no prazo previsto, hipótese em que continuarão vigentes os Termos anteriores até a data efetiva da rescisão.

14.3. O uso continuado da Plataforma após a vigência das alterações configura aceitação tácita das novas disposições.


15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente contrato substitui quaisquer acordos anteriores entre as Partes.

15.2. A tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não constitui novação ou renúncia de direito.

15.3. Caso qualquer cláusula seja declarada nula ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.

15.4. Comunicações formais serão feitas, salvo disposição em contrário, por e-mail aos endereços cadastrados na Plataforma, considerando-se entregues no dia útil subsequente ao envio.


16. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

16.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste contrato é regido pela Política de Privacidade e pelo Acordo de Tratamento de Dados (DPA), documentos que integram este instrumento como anexos.

16.2. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): contato pelo e-mail a2p2@a2p2.com.br, na forma do Art. 41 da LGPD.


17. FORO E LEI APLICÁVEL

17.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

17.2. Fica eleito o foro da Comarca da sede da a2p2 para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.3. As Partes elegem a mediação como forma preferencial de resolução de conflitos, antes do ajuizamento de demanda judicial, nos termos da Lei nº 13.140/2015.


Aceitando estes Termos, a Contratante declara tê-los lido integralmente, compreendido suas disposições e manifestado livre, expressa e informada concordância com seu conteúdo.


Documento juridicamente revisado. Última versão: 11 de maio de 2026. Para versão em PDF, contate a2p2@a2p2.com.br.

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